Liberdade Religiosa

Direitos para Uso de Imagem e Voz

É por meio do termo de cessão de uso de imagem e voz que uma pessoa autoriza que a organização utilize, sem nenhum ônus, a sua imagem ou voz, seja através de fotos, áudios ou vídeos, e lhe transfere o direito de uso dos direitos autorais dela decorrentes.

Em razão da própria natureza da igreja, que é a de divulgação do Evangelho e da atuação em diferentes áreas, como a educacional, familiar, comunicacional, social, realizando projetos, programas e ações estratégicas para toda a comunidade, a autorização é dada por tempo indeterminado, haja visto a atemporalidade da comunicação digital pelos sites ou pelas mídias sociais como Facebook, Twitter, Instagram, Flickr, Soundcloud, WhatsApp e, também, Youtube.

O documento utilizado para esse fim, o Termo de Cessão Gratuita de Direitos Sobre Uso de Imagem e Voz, deve ser preenchido com o nome completo dos envolvidos e o número de identificação do(s) documento(s), impresso e, em seguida, assinado pelo cedente. Para menores de 18 anos não emancipados ou pessoas interditadas por decisão judicial, ou seja, pessoas consideradas incapazes, o termo deverá ser assinado por seu representante legal.

No Brasil, os direitos autorais são regidos pela Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e, em relação às cessões de uso de imagem, também se aplica a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – o Código Civil –, especialmente seus dispositivos sobre os Direitos de Personalidade (Capítulo II).

Cessão Gratuita de Direitos sobre Uso de Imagem e Voz

A pessoa física, doravante nomeada como Cedente cede, gratuitamente, para os devidos fins, todos os direitos relativos ao uso de imagem e voz, bem como de direitos artísticos e autorais, em favor da União Centro-Oeste da Igreja Adventista do Sétimo Dia, doravante nomeada como Cessionária, pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, com filial na QSB 04/05 Área Especial, Samdú Sul, Taguatinga, na cidade de Brasília, DF, CEP 72.015-540, cumprindo, ainda, esclarecer que a cessão de tais direitos ora mencionados, resultam de participação voluntária e espontânea para a gravação dos programas de cultos realizados dentro da nave da igreja, produzido para geração, comercialização, cessão onerosa ou não, distribuição e/ou veiculação através de endereço eletrônico (páginas da internet) e das mídias sociais, além de execuções e/ou audições públicas em todos os suportes materiais, digitais ou virtuais videofonográficos existentes ou que venham a ser inventados.

Tal distribuição e/ou veiculação não possui limitação de tempo ou território, total ou parcial, podendo a Cessionária comercializar qualquer produto oriundo da participação do Cedente, renunciando o mesmo ao recebimento de qualquer remuneração por sua participação e dos frutos provenientes da comercialização, cessão a terceiros ou qualquer outra modalidade de comércio ou não.

O Cedente declara, outrossim, que a referida Cessão de Direitos, de caráter irrevogável e irretratável, compreende a cessão definitiva que lhes é feita, neste ato, do direito ao uso da imagem, voz, nome pessoal e artístico, com exclusividade, na forma como foi fixada na gravação do supracitado projeto, inclusive em compilações futuras e/ou relançamento e da imagem institucional, bem como em todas e quaisquer peças publicitárias e promocionais para divulgação do mencionado projeto, na íntegra ou em partes, em qualquer tipo de mídia, sem limitação de tempo ou território.

No mesmo sentido encimado, declara, expressamente não possuir nenhuma restrição em razão de contrato de exclusividade com quaisquer pessoas jurídicas ou não, portanto, sendo permitido ceder os direitos previstos neste Termo.

Taguatinga, DF
Brasil

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